TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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5855/2021
1. Processo nº: 4568/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
8. DESPACHO Nº 391/2022-RELT4
8.1. Trata-se de Monitoramento nos termos das determinações exaradas por meio da Resolução nº 446/2021-TCE/TO-Pleno, publicada no B.O.TCE/TO nº 2.786 em 26/05/2021 (evento 26), prolatada nos autos da Representação formulada pela Quarta Diretoria de Controle Externo, decorrente da fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, determinado que:
8.2. Transcorrido o prazo estabelecido na decisão, a Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise de Defesa nº 13/2022 (evento 33), apresentou os seguintes apontamentos:
8.3. Nesta fase preliminar, esta Corte de Contas tem adotado uma postura mais preventiva, de modo que antes do juízo de admissibilidade ou de qualquer análise sobre o mérito da proposição, busca-se cientificar o Responsável, dando-o ciência sobre a existência dos achados identificados pela equipe técnica, lhe oportunizando com isso corrigir as impropriedades, adequando os atos administrativos aos termos da legislação.
8.4. Desta forma, encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria do Cartório de Contas – COCAR para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, previsto no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna, e com fundamento no inciso I do art. 27 e art. 80, da Lei Orgânica nº. 1.284/2001, c/c art. 202, art. 205 do Regimento Interno, promova a citação do responsável, senhor Fabio Gonçalves da Silva Santos – CPF: 023.604.964-58 - Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as medidas saneadoras para atendimento dos apontamentos descritos na Análise de Defesa nº 13/2022 (evento 33).
8.5. Transcorrido o prazo, encaminhar à Quarta Diretoria de Controle Externo, para reexame da matéria, com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, para os pronunciamentos de mister.
8.6. Após, retornem-se a esta Relatoria.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 04/04/2022 às 17:43:07, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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